Entenda o que é o PRONAMPE e como ele pode ajudar sua empresa na pandemia!
Através da Lei N°13.999/2020, sancionada pelo Governo Federal em 19 de maio de 2020, foi criado o PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A quem se destina o PRONAMPE?
O PRONAMPE é destinado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) que tiveram receita bruta total, no exercício de 2019, de até R$4.800.000,00.
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também se destina aos Microempreendedores Individuais (MEI). Nesse grupo estão, também, as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento.
Com fazer uso do PRONAMPE?
Para obter essa linha de crédito, os gestores deverão procurar uma das instituições financeiras participantes, que são:
- Banco do Brasil S.A.;
- Caixa Econômica Federal;
- Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
- Banco da Amazônia S.A.;
- Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais;
- Cooperativas de crédito e os bancos cooperados;
- Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro;
- Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs);
- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito;
- Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quais são as taxas propostas pelo Programa?
O programa objetiva o fortalecimento e o desenvolvimento dessas organizações, com taxas de juros anuais máximas iguais à taxa SELIC, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido. Os valores são abaixo dos oferecidos comumente pelo mercado.
Qual é o valor de crédito do programa?
O PRONAMPE permite que as empresas tomem créditos de até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.
Se a empresa tiver menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média do seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades.