Saiba todos os detalhes da Declaração do Imposto de Renda 2020 e evite problemas com a Receita Federal!
A Declaração do Imposto de Renda é o documento que deve ser entregue, anualmente, por toda pessoa física que exceda o teto de ganhos determinado pela Receita Federal. O contribuinte deve informar todos os ganhos e gastos referentes ao ano em questão para apuração e, possivelmente, restituição.
Saiba, a seguir, todos os detalhes da Declaração do Imposto de Renda, como quem precisa declarar, quais são os prazos e deduções.
Quem precisa entregar a Declaração do Imposto de Renda?
De acordo com a legislação, a entrega da DIRPF é obrigatória nos seguintes casos:
- Cidadãos que receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- Que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;
- Cidadãos que obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro;
- Que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos);
- Aqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2019.
Quais é a documentação necessária?
Há uma documentação básica necessária para preencher a Declaração do Imposto de Renda com êxito.
- Declaração do Imposto de Renda do ano anterior. Caso não tenha declarado, será necessário o título de eleitor;
- Informes de rendimentos como empregador ou das empresas que você possui sociedade;
- Informes de rendimentos dos bancos;
- Documentos de bens de direito (como veículos, imóveis, aplicações financeiras, etc);
- Comprovantes de despesas para dedução (como pagamentos de saúde, advogados, educação, etc).
Prazo para entregar a DIRPF
A Receita Federal adiou a entrega da Declaração do Imposto de Renda, que seria no dia 30 de abril, para o dia 30 de junho. A decisão se deu em virtude da pandemia do Novo Coronavírus no Brasil.
De acordo com um levantamento do órgão, em 30 de março, apenas 25% das declarações haviam sido entregues. Estima-se que 32 milhões de contribuintes façam a entrega da declaração em 2020.
Há penalizações para quem não declara o imposto de renda?
O descumprimento à legislação provoca inúmeros problemas para o contribuinte. Ao não entregar a Declaração, o CPF adquire o status de Pendente de Regularização e terá algumas limitações, como:
- Impedimento de fazer empréstimos;
- Impossibilidade de solicitar e obter certidões negativas;
- Impedimento de emissão de passaporte;
- Impossibilidade de prestar concurso público.
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