Entenda o que é uma certidão negativa, quais são as suas funções, os tipos e como emitir!
As Certidões Negativas são documentos utilizados para comprovar a situação fiscal e trabalhista de um cidadão, seja ele pessoa física ou jurídica. As CNDs certificam que a pessoa não possui débitos em seu nome, bem como no nome de sua empresa, por exemplo.
Vantagens da Certidão Negativa
As vantagens de uma Certidão como essa são inúmeras para as empresas. Elas funcionam como um certificado de transparência, isto é, permitem a comprovação de suas contas e de sua relação com os seus colaboradores.
As Certidões Negativas funcionam como comprovação da veracidade das informações de uma empresa. É primordial que esses documentos estejam regularizados para, assim, seguir as obrigações tributárias e trabalhistas requisitadas.

Tipos de Certidão Negativa
Apesar de possuir a mesma validade legal, os tipos de certidão negativa apresentam-se a diferentes finalidades, conforme dito anteriormente, tanto para pessoas físicas, como pessoas jurídicas.
Certidão Negativa do Imóvel
Certifica de que o imóvel não possui pendências (como alienação, impostos atrasados, inventários, etc) que comprometam sua venda.
Certidão Negativa de Protesto
Certifica a existência ou não de dívidas (como notas promissórias, cheques, duplicatas, etc) junto ao cartório de protestos.
Certidão Negativa de Execuções Fiscais
Certifica a existência ou não de dívidas tributárias junto aos órgãos municipais e estaduais no período de 10, 20 ou mais de 20 anos.
Certidão Negativa de Falência e Concordata
Exigida em licitações para comprovar a existência de algum pedido de falência ou concordata da pessoa jurídica.
Certidão Negativa da Justiça do Trabalho
Comprova processos trabalhistas, tanto para pessoa física, como para pessoa jurídica. Se estiver relacionada à venda de imóvel, deverá ser solicitada na cidade de residência do requerente.
Certidão Negativa da Justiça Federal
É necessária para identificar se o pesquisado está responde ou já respondeu algum processo criminal.
Certidão Negativa de Tributos Imobiliários
Afere se há dívidas imobiliárias junto à prefeitura municipal (como IPTU, coleta de lixo, etc). Verifica, ademais, a existência de dívidas de ISS e outras taxas de empresas, entidades e autônomos (como alvarás, placas, pintura de fachadas, etc).
Certidão Negativa Criminal
Conhecida também como Nada Consta, sua função é identificar a existência de processos nos Fóruns da Justiça Federal do Estado.
CN de Antecedentes Criminais
Atesta, junto ao Instituto de Identificação da Polícia Civil, Órgão da Secretaria de Segurança Pública do estado ou Polícia Federal se há pendências criminais.
Certidão Conjunta do Imóvel Rural
Atesta a situação fiscal do imóvel no nível da Fazenda Nacional. Afere as pendências com a Receita Federal e relativas aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
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Certidão Conjunta na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Refere-se a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados. Abrange, inclusive, os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do § único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas por lei a terceiros.

Como obter a Certidão
Em relação a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União, a obtenção da Certidão deve ser feita através de requerimento pelo site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Em relação a débitos e tributos vinculados ao estado ou município, a emissão deve ser feita através do site do órgão em questão.
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