Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional: saiba qual é o regime de tributação mais adequado e vantajoso para a sua empresa!
Cada empresa se adequa melhor a uma forma de tributação. Por esse motivo, escolher um regime de tributação adequado à realidade da empresa é muito importante, porque isso garante mais facilidade de segurança. Mas a escolha entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional acaba parecendo dificultosa e burocrática para os gestores.
Em geral, todas as empresas poderiam optar pelo Lucro Real como regime de tributação. Porém esse modelo é mais adequado às empresas que geram ganhos maiores por ano. Para empresas recentes, com um faturamento inferior, o Simples Nacional é uma alternativa mais vantajosa.
Acabe com todas as suas dúvidas! Entenda a seguir as principais características de cada regime de tributação e entenda para quais modelos de negócios são adequados.
Como escolher o regime de tributação
A escolha do regime de tributação deve partir da verificação do tipo de atividade que sua empresa desempenha. Para se enquadrar no Simples Nacional, a atividade da sua empresa precisa se incluir na tabela do Simples Nacional. Essa verificação pode ser feita no CNPJ.
Lucro Real
No Lucro Real, o imposto de renda e a contribuição social são apurados sobre o valor obtido de lucro líquido ao final da demonstração contábil. Apesar de poder ser adotado por todas as empresas, o Lucro Real é, também, o mais complexo. A alíquota é de 15% sobre o lucro real obtido.
Nesse modelo de tributação, é necessário descontar, mensalmente, os impostos, de acordo com a atividade exercida. Ao final do ano é calculado o lucro real, e, sobre ele, o valor definitivo com destino aos impostos, sendo descontados os valores que foram pagos mensalmente.
O Lucro Real é um regime de tributação que permite ficar com crédito fiscal em favor da empresa, que acontece quando os valores pagos mensalmente superam o valor anual.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido propõe um regime de tributação com base em uma receita bruta prevista. Essa margem de lucro é pré-determinada pela legislação, de acordo com cada ramo de atividade.
No Lucro Presumido, o PIS e Cofins são calculados de forma cumulativa com uma alíquota de 3,65% sobre o faturamento. Como os impostos são calculados a partir do lucro pré-determinado, os impostos continuam sendo calculados sobre o valor presumido, caso o fim do ano contábil seja inferior ao valor definido.
O Lucro Presumido é limitado a R$ 78 milhões de receita bruta ao ano.
Regime de Tributação: Simples Nacional
O Simples Nacional é o Regime de Tributação que simplifica o pagamento de tributos de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e o Microempreendedor Individual (MEI).
Nessa modalidade, todos os tributos encontram-se em uma guia única – o DAS. As alíquotas variam de 4,5% a 16,93% de acordo com a atividade exercida. O Simples Nacional é o mais simples de todos os regimes de tributação, mas nem todas as empresas podem adotá-lo.
A receita bruta não pode superar R$81 mil por ano, para os Microempreendedores Individuais. E R$4,8 milhões por ano, para as demais empresas.
A escolha do regime de tributação deve levar em conta o porte de cada empresa. Por isso, fazer uma escolha mais consciente é primordial para evitar o pagamento de impostos excessivos.
Precisa de ajuda para escolher o melhor regime de tributação para sua empresa?