O Código de Segurança do Consumidor é um importante instrumento de proteção para os compradores nas relações de consumo.
O Código foi criado por lei para normatizar o relacionamento entre o fornecedor e o cliente.
Portanto, é fundamental que sua empresa o conheça com profundidade para evitar eventuais penalidades.
Se você ficou interessado em saber mais sobre esta ferramenta, continue a leitura.
Para que serve o Código de Segurança do Consumidor?
Como mencionamos, o Código de Segurança do Consumidor estipula como deve ser a relação de compra e venda entre um cliente e seu fornecedor.
Neste caso, o fornecedor é aquele que oferece um produto/serviço.
Portanto, considera-se tanto pequenas quanto grandes empresas.
O cliente, por sua vez, é a parte que recebe este produto ou serviço, tendo amparo legal nas regras estabelecidas.
Vale destacar que o Código de Segurança do Consumidor não trata apenas dos direitos de quem compra, mas também dos direitos e deveres de quem vende.
Em outras palavras, ele serve para controlar a relação entre ambos, garantindo que não haja prejuízos para nenhuma das partes.
O que diz o Código de Segurança do Consumidor, afinal?
As regras previstas pelo Código de Segurança tangem situações que costumam acontecer no dia a dia de um comércio, como:
Venda casada é uma prática proibida
A venda casada ocorre quando o consumidor se vê obrigado a comprar um item para poder adquirir outro, mesmo que ele não precise de um deles.
Repare que não estamos falando de promoções nas quais o consumidor leva dois ou mais produtos por um preço especial.
Até mesmo porque, nesse caso, o cliente deve ter o direito de comprar separadamente, se quiser.
Também vale esclarecer que o valor unitário dos produtos não pode ser abusivo a fim de forçar o cliente a adquirir a oferta.
É direito do cliente pagar pelo preço anunciado
O cliente tem o direito de pagar por uma oferta que está anunciada, mesmo que o preço esteja errado.
Desse modo, se uma loja errar para menos a precificação de um item, continua sendo direito do cliente pagar pelo valor mais baixo.
Do mesmo modo, se há dois produtos precificados com dois valores distintos, ou seja, sem identificação clara, o cliente também tem direito de pagar o valor inferior.
Por fim, o Código de Segurança do Consumidor também institui que os consumidores podem pagar pelo preço anunciado em folhetos promocionais que não tenham data de validade.
Estabelecimentos comerciais não podem fazer propaganda enganosa
De acordo com o Código, fazer propaganda enganosa é expressamente proibido.
A propaganda é considerada enganosa quando ludibria o consumidor, de forma intencional ou não.
Assim, não é permitido comercializar produtos com características diferentes das anunciadas, nem fazer promessas que o item não é capaz de cumprir.
Caso isso aconteça e o cliente não tenha suas expectativas atendidas, o cliente poderá exigir seu dinheiro de volta.
O cliente pode pedir o cancelamento da compra em alguns casos
Segundo o Código de Segurança, o consumidor tem direito a cancelar a compra e solicitar seu dinheiro de volta caso:
- A compra seja feita por telefone, internet ou catálogo — nesse caso, o cliente tem o direito de arrependimento por 7 dias;
- O item não esteja conforme o que foi anunciado;
- Os produtos apresentem defeito, invólucro danificado ou não tenham instruções adequadas.
Valores cobrados a mais devem ser devolvidos em dobro
Caso o cliente seja cobrado indevidamente, deverá ter o valor estornado em dobro e ainda tem o direito de permanecer com o produto.
Essa regra também vale para operadoras de cartão de crédito e prestadoras de serviços de telecomunicações, como telefonia, internet ou TV a cabo.
O constrangimento ou invasão da privacidade do consumidor são vetados
Com essa norma o Código de Segurança do Consumidor quer dizer que o fornecedor nunca poderá submeter o cliente a constrangimentos.
Sendo assim, o cliente não pode ser difamado, pelo fato de ter usado o seu direito resguardado pelo Código.
Da mesma maneira, a privacidade do consumidor não pode ser violada.
Logo, ele só poderá receber mensagens eletrônicas caso autorize.
Concluindo, o Código de Segurança do Consumidor é formado por uma série de regras e obrigações que garantem uma relação justa e equilibrada entre quem compra e quem vende.
Portanto, além de proteger o cliente, ele também te auxilia na condução do seu negócio e, colocá-lo em prática no dia a dia traz muitos benefícios.
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