A temporada do IRPF 2022 já começou na segunda-feira, (7) e vai até o dia 29 de abril.
E para evitar problemas com o Fisco, o contribuinte deve ficar atento ao preparo da documentação.
Afinal, a falta de comprovação de dedução e a omissão de rendimentos pode fazer com que você caia na malha fina.
Para te ajudar, separamos as principais novidades relacionadas ao IRPF.
Se você deseja fazer uma declaração “erro zero”, não deixe de conferir este artigo antes de enviar a sua.
Novidades do IRPF 2022
O número de novos contribuintes do Imposto de Renda sobe a cada ano.
Só em 2021, a Receita Federal recebeu mais de 36 milhões de declarações.
Enquanto a tabela do IRPF 2022 não é atualizada, os valores fixos de deduções, como instrução e dependentes, permanecem inalterados.
Mas para este ano há algumas mudanças.
Veja quais são as principais novidades da declaração do Imposto de Renda:
Abatimento dos testes de Covid-19
A Receita Federal definiu que os testes de Covid-19 realizados em 2021,assim como os exames feitos em laboratórios particulares, poderão ser abatidos da declaração do IRPF 2022 como despesa médica.
Entretanto, isso só se aplica aos exames feitos em laboratório e mediante comprovação de pagamento.
Desse modo, os testes de farmácia não poderão ser deduzidos, nem mesmo se o contribuinte tiver a nota fiscal.
Vale lembrar também que, para conseguir fazer a dedução dos testes, ele deve optar pela versão completa da declaração.
Além disso, nem todas as despesas com saúde entram na dedução do Imposto de Renda. Esse é o caso dos gastos com remédios, por exemplo.
Declaração do Auxílio Brasil
Assim como o Auxílio Emergencial, pago pelo governo em 2021, o Auxílio Brasil também é considerado um rendimento tributável.
Portanto, deverá ser declarado no IRPF 2022.
Contudo, o recebimento do benefício por si só não obriga o envio da declaração, já que os valores pagos estão enquadrados na faixa de isenção.
Ou seja, a declaração só é obrigatória nos casos em que o valor do auxílio, somados a outros rendimentos tributáveis, seja superior a R$22.847,76.
Caso você precise declarar o Auxílio Brasil, deverá informar o nome e CNPJ do Ministério da Cidadania (05.526.783/0003-27) na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, além de preencher o valor recebido em “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.
Como entregar uma declaração de IRPF 2022 “erro zero”?
A chamada busca pela “declaração erro zero” é muito vantajosa tanto para o Fisco, quanto para o declarante.
Afinal, é uma prática que elimina o retrabalho, evitando também as punições.
Mas como fazer para entregar uma declaração impecável?
Recomendamos que antes de declarar o IRPF 2022, o contribuinte busque entender sobre o fato gerador deste tributo.
Ou seja, ele deve ter em mente que o Imposto de Renda tem ocorrência contínua, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Na prática, isso significa que é preciso dar atenção ao IRPF durante todo ano e não apenas no período de declaração.
Além disso, também é importante ressaltar que o que vale para o Imposto de Renda são os efetivos pagamentos e recebimentos.
Daí a necessidade de declarar um bem mesmo que não exista o seu registro nos órgãos competentes.
Por fim, é bom esclarecer que cair na malha fina não quer dizer que você errou ou omitiu durante o preenchimento da declaração.
Pode ser apenas a necessidade de comprovar o que está sendo declarado ao Fisco.
De toda forma, uma declaração sem erros já evita dor de cabeça.
Logo, nossa dica é que você faça sua declaração com tempo e cautela.
Com o suporte de uma empresa de contabilidade confiável você tem ainda mais chances de garantir uma declaração de IRPF 2022 “erro zero”.