Com a chegada de mais um ano, é hora de se preparar para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. Se você já declarou nos anos anteriores, sabe que o processo exige atenção aos detalhes e organização dos documentos.
Mas, afinal, o que mudou para este ano, quem está obrigado a declarar e como evitar problemas com a Receita Federal?
Neste artigo, você vai ver as principais informações, atualizações e um checklist completo dos documentos necessários para você fazer sua declaração com tranquilidade.
Por isso, não deixe de acompanhar e esclarecer todas as suas dúvidas!
O que é o IRPF e para que serve?
O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre os rendimentos dos cidadãos brasileiros, como salários, aposentadorias, aluguéis, investimentos, entre outros.
O objetivo é permitir que o Fisco acompanhe a evolução patrimonial da população e aplique as alíquotas de tributação de forma justa, conforme o volume de rendimentos de cada contribuinte.
Quem precisa declarar o IRPF 2025?
A obrigatoriedade da declaração do IRPF 2025 depende de alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal, que tiveram atualizações importantes este ano. Está obrigado a declarar quem, em 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc.) cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança, doações) cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Obteve receita bruta em atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00.
- Tinha, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
- Realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou obteve lucro (ganhos líquidos) sujeito à incidência do imposto nessas operações.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2024.
- Novidade: Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física (Regime de Transparência Fiscal – Lei nº 14.754/2023).
- Novidade: É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares.
- Novidade: Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior (Lei nº 14.754/2023).
- Novidade: Optou por atualizar bens imóveis no Brasil (Lei nº 14.973/2024).
Qual o prazo para a entrega da Declaração do IRPF 2024?
O prazo para entrega da declaração em 2025 vai de 15 de março a 31 de maio.
Fique atento: entregar fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Vale lembrar que é fundamental se atentar aos prazos a fim de ter tempo hábil para reunir a documentação e preencher corretamente a Declaração de IRPF 2025.
Tabela IRPF 2024: quais as alíquotas?
As alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física são progressivas, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada.
Assim, as alíquotas do IRPF 2024 variam de 7,5% a 27,5%, conforme a faixa de renda do contribuinte.
Quais as mudanças na Declaração de Imposto de Renda 2025?
A principal novidade para o IRPF 2025 foi a atualização da tabela progressiva: a faixa de isenção subiu para R$ 2.259,20 mensais.
No entanto, devido a um desconto simplificado automático, a isenção efetiva mensal alcança R$ 2.824,00. As demais faixas de alíquota não foram alteradas nesta mudança.
Além disso, o desconto simplificado anual na declaração tem limite de R$ 16.754,34, facilitando para quem opta por não detalhar deduções.
Como declarar o Imposto de Renda 2024?
O preenchimento pode ser feito pelo programa da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Informe todos os rendimentos, bens, dívidas e despesas dedutíveis, revisando cada informação antes de enviar.
Se houver imposto a pagar, é possível parcelar em até oito vezes, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50,00. Quem tem direito à restituição deve acompanhar o calendário de lotes divulgado pela Receita.
Por fim, para evitar cair na malha fina, é essencial que o contribuinte preencha corretamente todas as informações solicitadas na Declaração de Imposto de Renda, além de manter a documentação comprobatória organizada e disponível para eventual verificação. Outro ponto é não atrasar a declaração, esse atraso deixa o contribuinte mais próximo da malha fina.
E quanto à restituição do Imposto de Renda, como funciona, afinal?
Após processar sua declaração, se a Receita Federal constatar que você pagou mais imposto do que devia ao longo de 2024, você terá direito à restituição. O valor é depositado diretamente na conta bancária ou chave PIX (CPF) informada na declaração.
As restituições do IRPF 2025 serão pagas em cinco lotes, nas seguintes datas:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
A ordem de pagamento segue as prioridades legais: idosos (80+ e 60+), pessoas com deficiência, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, seguidos por aqueles que usaram a pré-preenchida e optaram pelo PIX (nova prioridade), e depois os demais contribuintes, respeitando a data de entrega da declaração.
Quais documentos separar?
A organização dos documentos é fundamental para evitar erros, omissões e cair na malha fina. Veja o checklist atualizado para 2025:
- Declaração e recibo do ano anterior;
- Dados pessoais completos (CPF, comprovante de residência, dados do cônjuge e dependentes);
- Comprovantes de rendimentos (salários, pró-labore, aposentadoria, pensão, aluguéis, rendimentos de juros);
- Comprovantes de despesas médicas (plano de saúde, testes para Covid realizados em hospitais, clínicas ou laboratórios, gastos com próteses e aparelhos ortopédicos);
- Comprovantes de despesas com instrução (pré-escolar, escolar, curso técnico, especialização, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado);
- Comprovantes de aluguéis pagos;
- Comprovantes de compra/venda de bens móveis e imóveis [veículos (RENAVAM), imóveis (IPTU, matrícula)];
- Extratos de financiamentos de imóveis e consórcios;
- Informe de rendimentos financeiros bancários (conta-corrente, poupança, aplicações financeiras);
- Dívidas e ônus (documentos que comprovem dívidas ou ônus contraídos e/ou pagos no período);
- Rendas variáveis (controle de compra e venda de ações, apuração mensal de imposto, DARFs de renda variável).
Bem, a restituição do IRPF 2025 é um processo pelo qual o contribuinte recebe de volta parte do valor que pagou em impostos, caso tenha pagado mais do que o devido durante o ano fiscal.
Entretanto, é importante ressaltar que nem todos os contribuintes têm direito à restituição tributária.
Isso por que o valor da restituição vai depender da diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago durante o ano fiscal, levando em consideração as deduções permitidas pela legislação tributária.
Por último, para garantir a conformidade fiscal e evitar dor de cabeça, siga as recomendações da Receita Federal e procure ajuda profissional ao fazer sua declaração de IRPF 2025.
Para isso, conte com a expertise do time de profissionais da Contabilidade Diplomata.