Contabilidade DiplomataContabilidade Diplomata
  • Início
  • A Diplomata
  • Nossas Soluções
  • Conteúdo
  • Contato
Fale Conosco
30 de abril de 2025 por admin 0
Imposto de Renda

IRPF 2025: quem precisa declarar, como e quais documentos separar

IRPF 2025: quem precisa declarar, como e quais documentos separar
30 de abril de 2025 por admin 0
Imposto de Renda

Com a chegada de mais um ano, é hora de se preparar para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. Se você já declarou nos anos anteriores, sabe que o processo exige atenção aos detalhes e organização dos documentos.

Mas, afinal, o que mudou para este ano, quem está obrigado a declarar e como evitar problemas com a Receita Federal?

Neste artigo, você vai ver as principais informações, atualizações e um checklist completo dos documentos necessários para você fazer sua declaração com tranquilidade.

Por isso, não deixe de acompanhar e esclarecer todas as suas dúvidas!

O que é o IRPF e para que serve?

O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre os rendimentos dos cidadãos brasileiros, como salários, aposentadorias, aluguéis, investimentos, entre outros.

O objetivo é permitir que o Fisco acompanhe a evolução patrimonial da população e aplique as alíquotas de tributação de forma justa, conforme o volume de rendimentos de cada contribuinte.

Quem precisa declarar o IRPF 2025?

A obrigatoriedade da declaração do IRPF 2025 depende de alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal, que tiveram atualizações importantes este ano. Está obrigado a declarar quem, em 2024:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc.) cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança, doações) cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.  
  • Obteve receita bruta em atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00.
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
  • Realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou obteve lucro (ganhos líquidos) sujeito à incidência do imposto nessas operações.  
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias.  
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2024.  
  • Novidade: Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física (Regime de Transparência Fiscal – Lei nº 14.754/2023).  
  • Novidade: É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares.
  • Novidade: Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior (Lei nº 14.754/2023).
  • Novidade: Optou por atualizar bens imóveis no Brasil (Lei nº 14.973/2024).

Qual o prazo para a entrega da Declaração do IRPF 2024?

O prazo para entrega da declaração em 2025 vai de 15 de março a 31 de maio.

Fique atento: entregar fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Vale lembrar que é fundamental se atentar aos prazos a fim de ter tempo hábil para reunir a documentação e preencher corretamente a Declaração de IRPF 2025.

Tabela IRPF 2024: quais as alíquotas?

As alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física são progressivas, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada.

Assim, as alíquotas do IRPF 2024 variam de 7,5% a 27,5%, conforme a faixa de renda do contribuinte.

Quais as mudanças na Declaração de Imposto de Renda 2025?

A principal novidade para o IRPF 2025 foi a atualização da tabela progressiva: a faixa de isenção subiu para R$ 2.259,20 mensais.

No entanto, devido a um desconto simplificado automático, a isenção efetiva mensal alcança R$ 2.824,00. As demais faixas de alíquota não foram alteradas nesta mudança.

Além disso, o desconto simplificado anual na declaração tem limite de R$ 16.754,34, facilitando para quem opta por não detalhar deduções.

Como declarar o Imposto de Renda 2024?

O preenchimento pode ser feito pelo programa da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Informe todos os rendimentos, bens, dívidas e despesas dedutíveis, revisando cada informação antes de enviar.

Se houver imposto a pagar, é possível parcelar em até oito vezes, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50,00. Quem tem direito à restituição deve acompanhar o calendário de lotes divulgado pela Receita.

Por fim, para evitar cair na malha fina, é essencial que o contribuinte preencha corretamente todas as informações solicitadas na Declaração de Imposto de Renda, além de manter a documentação comprobatória organizada e disponível para eventual verificação. Outro ponto é não atrasar a declaração, esse atraso deixa o contribuinte mais próximo da malha fina.

E quanto à restituição do Imposto de Renda, como funciona, afinal?

Após processar sua declaração, se a Receita Federal constatar que você pagou mais imposto do que devia ao longo de 2024, você terá direito à restituição. O valor é depositado diretamente na conta bancária ou chave PIX (CPF) informada na declaração.

As restituições do IRPF 2025 serão pagas em cinco lotes, nas seguintes datas:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

A ordem de pagamento segue as prioridades legais: idosos (80+ e 60+), pessoas com deficiência, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, seguidos por aqueles que usaram a pré-preenchida e optaram pelo PIX (nova prioridade), e depois os demais contribuintes, respeitando a data de entrega da declaração.

Quais documentos separar?

A organização dos documentos é fundamental para evitar erros, omissões e cair na malha fina. Veja o checklist atualizado para 2025:

  • Declaração e recibo do ano anterior;
  • Dados pessoais completos (CPF, comprovante de residência, dados do cônjuge e dependentes);
  • Comprovantes de rendimentos (salários, pró-labore, aposentadoria, pensão, aluguéis, rendimentos de juros);
  • Comprovantes de despesas médicas (plano de saúde, testes para Covid realizados em hospitais, clínicas ou laboratórios, gastos com próteses e aparelhos ortopédicos);
  • Comprovantes de despesas com instrução (pré-escolar, escolar, curso técnico, especialização, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado);
  • Comprovantes de aluguéis pagos;
  • Comprovantes de compra/venda de bens móveis e imóveis [veículos (RENAVAM), imóveis (IPTU, matrícula)];
  • Extratos de financiamentos de imóveis e consórcios;
  • Informe de rendimentos financeiros bancários (conta-corrente, poupança, aplicações financeiras);
  • Dívidas e ônus (documentos que comprovem dívidas ou ônus contraídos e/ou pagos no período);
  • Rendas variáveis (controle de compra e venda de ações, apuração mensal de imposto, DARFs de renda variável).

Bem, a restituição do IRPF 2025 é um processo pelo qual o contribuinte recebe de volta parte do valor que pagou em impostos, caso tenha pagado mais do que o devido durante o ano fiscal.

Entretanto, é importante ressaltar que nem todos os contribuintes têm direito à restituição tributária.

Isso por que o valor da restituição vai depender da diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago durante o ano fiscal, levando em consideração as deduções permitidas pela legislação tributária.

Por último, para garantir a conformidade fiscal e evitar dor de cabeça, siga as recomendações da Receita Federal e procure ajuda profissional ao fazer sua declaração de IRPF 2025.

Para isso, conte com a expertise do time de profissionais da Contabilidade Diplomata.

Entre em contato agora mesmo e saiba mais!

imposto de renda irpf

Artigo anteriorOs 4 principais erros contábeis que você não deve cometerprincipais erros contábeisPróximo artigo Planejamento Financeiro Estratégico: o segredo para o crescimento sustentável da sua empresaplanejamento financeiro

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Assuntos

  • Contabilidade
  • Empreendedorismo
  • Gestão de Pessoas
  • Gestão Financeira
  • Gestão Fiscal
  • Imposto de Renda
  • Receita Federal
  • Sem categoria

Em Pauta

cnpj contabilidade contabilidade em BH coronavírus declaração do imposto de renda dicas para empreendedores empreendedores empreendedorismo empreender empresa equipe estoque faturamento finanças finanças da empresa Fluxo de Caixa gestão gestão contábil gestão de estoque gestão de pessoas gestão empresarial gestão financeira gestão fiscal home office imposto de renda impostos irpf lucro marketing MEI Microempreendedor Individual negócios pagamento de tributos pandemia Pessoas PIS E COFINS planejamento tributário plano de negócios PMEs receita federal regime de tributação simples nacional tributação tributação monofásica tributos

Calendário

abril 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
27282930  
« mar   maio »

Mapa do Site

  • A Diplomata
  • Blog
  • Contato
  • Conteúdo
  • Início
  • Nossas Soluções

Contato

E-mail: contato@contabilidadediplomata.com.br

Telefones:
(31) 3212-1101 | (31) 3273-2779

Endereço:
R. São Paulo, 818, Centro, Belo Horizonte, 6º andar.

Responsável Técnico: Herbert Lima - CRC 91377
Contabilidade Diplomata: CRC 4215