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17 de agosto de 2021 por Herbert 0
Empreendedorismo

LGPD: a segurança de dados no home office

LGPD: a segurança de dados no home office
17 de agosto de 2021 por Herbert 0
Empreendedorismo

A segurança de dados no home office é uma discussão que surgiu com a pandemia e a necessidade do trabalho remoto.

Com a regulamentação dessa nova modalidade laboral, muitas empresas passaram a se preocupar com as ameaças relacionadas à proteção de dados. Isso porque, quando os colaboradores manuseiam informações diretamente de casa ou de outro local, os dados estão mais vulneráveis.

Nesse sentido, é necessário dar atenção à Lei de Proteção de Dados (LGPD) que, apesar de ter sido aprovada em agosto de 2020, passou a vigorar exatamente um ano depois.

O regime de trabalho em home office, apesar de possuir vantagens, também apresenta alguns riscos e, para não ser penalizada, sua empresa deve respeitar a LGPD.

Quer saber o que fazer para se adequar? Então, confira os próximos parágrafos.

Como funciona o home office?

Antes de abordarmos sobre a segurança de dados no home office, vamos explicar brevemente sobre essa modalidade de contrato de trabalho para que você a compreenda melhor.

O home office ou teletrabalho é quando o colaborador presta serviços a uma empresa estando fora de suas dependências. Nesse caso, para realizar as tarefas que fazem parte do trabalho, esse colaborador conta com tecnologias e ferramentas de comunicação.

Embora seja mais comum acontecer em casa, o teletrabalho também pode ser feito em locais públicos como, por exemplo, cafeterias e espaços de coworkings.

Em termos legais, o home office deve constar no contrato de trabalho do funcionário, assim como as atividades que ele deve executar.

Além disso, o contrato deve dispor ainda com relação aos equipamentos, manutenção, fornecimento de materiais e infraestrutura.

E quando o empregador deseja adicionar o home office no contrato de um colaborador que já atua na sede da empresa? Bom, nesse caso, o empregador pode alterar o contrato de trabalho, mas apenas se o empregado concordar com a mudança.

A LGPD e a segurança de dados no home office

Inicialmente, o teletrabalho foi uma estratégia usada por diversas empresas para conter a disseminação do novo coronavírus. No entanto, com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, o home office passou a preocupar muitos gestores e empresários.

Vamos explicar a razão.

Conforme determina a LGPD, toda forma de tratamento de dados deve possuir uma finalidade legítima, que precisa ser informada ao titular previamente.

Além disso, a lei também exige que os controladores dos dados coletem apenas informações estritamente necessárias para atingir tal finalidade.

Dito isso, é natural que a empresa queira controlar a rotina de trabalho do empregado, para saber se ele está cumprindo com suas obrigações. Para isso, existem softwares e tecnologias que permitem esse controle de jornada.

Mas, sabe qual é o principal problema nisso?

É que esses programas coletam muitas informações sobre o colaborador, invadindo assim, a privacidade e ameaçando a segurança de dados no home office.

Desse modo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) passou a indicar diretrizes que norteiam o armazenamento e compartilhamento de informações pessoais, para garantir a integridade dos trabalhadores durante o home office.

Na prática, quais são os riscos?

Conforme dissemos anteriormente, a empresa não poderá tratar dados pessoais sem uma justificativa legal.

Ou seja, qualquer organização deverá tomar bastante cuidado ao instalar programas para controlar a jornada de trabalho do empregado, zelando pela segurança de dados no home office

Assim, caso coletem dados excessivos e sem base legal que fundamente o tratamento, estarão ferindo a LGPD e vários princípios legais, como finalidade, adequação, necessidade e transparência.

Em resumo, qualquer forma de monitoramento do teletrabalho deve ser informada ao trabalhador e registrada no contrato de trabalho.

Como se adequar à LGPD: boas práticas

A seguir, listamos algumas boas práticas que ajudarão sua empresa a se adequar à LGPD e assim, não ter dores de cabeça com o trabalho remoto.

Nesse sentido, para evitar punições e multas, há alguns procedimentos internos que você pode adotar, como:

  • Analisar cada cargo que está sendo exercido em home office , bem como os tipos de dados pessoais com os quais o profissional está tendo contato;
  • Implementar formas de  manter dados pessoais anônimos para prevenir a exposição sem controle;
  • Promover treinamentos e cursos para que os colaboradores conheçam a LGPD e saibam quais cuidados devem tomar;
  •  Adotar políticas de privacidade e de home office, além de revisá-las periodicamente;

Por fim, a empresa que se preocupa com a segurança de dados no home office, deve se planejar para aderir ao trabalho remoto.

Assim, além de atuar em conformidade com as normas trabalhistas e com a LGPD, o empresário conquistará a confiança do colaborador e mais credibilidade em relação ao negócio.

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