O Imposto de Renda 2023 é um assunto que gera dúvidas em muitos contribuintes. Isso porque uma possível reforma do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) prometia algumas mudanças.
No entanto, como essa reforma ainda não foi realizada, as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 (referente aos rendimentos recebidos em 2022) devem permanecer as mesmas.
Além disso, quem está estreando no Leão também deseja saber como funciona a entrega da declaração.
Por isso, preparamos um conteúdo que vai te ajudar a entender melhor sobre o assunto.
Confira!
O que é o Imposto de Renda (IR)?
O Imposto de Renda é um tributo federal que, como o próprio nome sugere, é aplicado sobre a renda.
A declaração do IR serve para informar os rendimentos que foram recebidos, sejam eles, tributáveis ou não tributáveis. Ou seja, mesmo que você não tenha que pagar nada, é essencial declará-los.
Logo, é uma declaração que acompanha a evolução patrimonial das pessoas ano após ano.
Na prática, através do Imposto de Renda 2023, a Receita Federal vai taxar um percentual sobre os rendimentos tributáveis que o contribuinte acumulou ao longo de 2022.
Através da Declaração de IR a Receita Federal também acompanha a evolução patrimonial de cada cidadão, como a compra e venda de bens e valores em aplicações financeiras.
Mas o Imposto de Renda não é uma obrigação apenas para quem é pessoa física. Além disso, as empresas com CNPJ ativo também devem acertar contas com o Leão, salvo algumas exceções.
Afinal, quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2023?
A princípio, para o IRPF, precisa declarar o Imposto de Renda 2023 o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, ou seja, de 2022.
- Ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.
Tabela de alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física 2023
Qual o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2023?
O prazo para envio da declaração do IR 2023 começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio.
É bom ficar atento, pois enviando o documento fora do prazo, você terá que pagar multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Como enviar a declaração do IR 2023?
Quem já é contribuinte terá mais facilidade para fazer a declaração, já que os dados ficam registrados no programa gerador do Imposto de Renda 2023.
Desse modo, para fazer o envio do documento pelo computador, basta fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.
Também é possível declarar o Imposto de Renda 2023 pelo aplicativo Meu Imposto de Renda; o sistema está disponível para os sistemas Android e IOS.
Mas, e se você errar a declaração do Imposto de Renda?
Bem, nesse caso, você pode enviar a declaração com os dados corretos através da declaração retificadora.
Mas, o mais recomendado para que não haja erros com a sua declaração é contar com o suporte da melhor contabilidade de BH.
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