O Simples Nacional é um regime de tributação em que todos os impostos são recolhidos por uma guia única, ou seja, de forma simplificada.
Além disso, o modelo possui muitos benefícios, sobretudo para as micro e pequenas empresas, que acabam pagando um valor inferior se comparado a outros sistemas tributários.
No entanto, há muitas empresas que estão em dívida com a Receita Federal e correm o risco de serem excluídas do regime.
Mesmo que este não seja o seu caso, recomendamos que fique atento para que sua empresa não saia fora do Simples e perca as vantagens que este modelo oferece.
Por isso, listamos neste conteúdo, as situações que mais geram notificações de exclusão:
- Uma empresa optante pelo Simples Nacional pode ser notificada se, no ano-calendário, o valor da compra de mercadorias para fins de comercialização ou industrialização – ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque – ultrapassar 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade. (Artigo 29, inciso X da LC 123/06)
- Se for constatada a omissão da receita bruta auferida ou recebida (com ou sem emissão de documentos fiscais) com a finalidade de sonegar e/ou permanecer no sublimite ou limite do Simples, sua empresa também poderá receber uma notificação de exclusão do regime tributário.
- Quando há emissão de documento fiscal eletrônico com CFOP errado. Quando o CFOP é informado erroneamente na emissão de documentos fiscais, está sujeito à falha na validação dos dados, bem como rejeição do documento fiscal a ser emitido.
- Mediante o não pagamento da antecipação parcial ou diferencial de alíquota do ICMS.
- Se a empresa não realizar o pagamento do ICMS declarado no PGDAS-D.
- Outra causa muito comum para notificações é a utilização indevida de benefícios fiscais no PGDAS-D como, por exemplo: imunidade, isenção, valor fixo, benefícios exclusivos do regime normal.
- Além disso, a empresa certamente será notificada se o optante prestador de serviço utilizar o Anexo | no PGDAS-D ao invés de utilizar-se dos Anexos III a V, conforme o caso.
- Manutenção do sistema operacional informatizado (software) da empresa em inconsistência aos produtos/serviços e suas respectivas nomenclaturas e códigos (NCM, CFOP, CST).
- Quando há utilização indevida do campo da substituição tributária no PGDAS-D.
- Caso a emissão de documentos fiscais (NFe, NFCe, CTe etc) de devolução ou cancelamento esteja em desacordo as normas do Simples [Resolução CGSN 140/2018, art. 17].
- Em caso de não preenchimento do campo regime de competência no PGDAS-D pela empresa optante pelo Simples Nacional que manifesta adesão ao regime de caixa.
Isso porque o contribuinte que opta pelo regime de caixa deve informar no PGDAS-D, mensalmente, no campo regime de caixa a receita recebida e no campo regime de competência a receita recebida e receber. Afinal, este, dentre outras finalidades, deve determinar os limites e sublimites e a alíquota a ser aplicada sobre a receita bruta recebida no mês, enquanto aquele (caixa) serve apenas para definir a base de cálculo mensal do tributo devido.
[Resolução CGSN 140/2018, art. 19, parágrafo único].
Como você pode perceber, todas as determinações que acabamos de mencionar devem ser seguidas à risca pelas empresas que desejam continuar enquadradas no Simples Nacional.
No mais, descumprir essas normas, pode carretar além da exclusão dessas normas pode acarretar a exclusão do regime tributário, além de outras dores de cabeça.
Portanto, fique atento!
A Contabilidade Diplomata possui um time especializado para te ajudar a manter suas obrigações tributárias em dia.
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