Sempre que um colaborador é desligado da empresa, o Departamento Pessoal precisa fazer o cálculo de rescisão de contrato de trabalho. No entanto, as regras trabalhistas variam conforme o tipo de rescisão, que pode ser sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta, etc.
Esse é um assunto que causa dúvidas frequentes, até mesmo para quem já entende um pouco sobre o assunto. Então, vamos explicar tudo o que você precisa saber para cumprir com suas obrigações e responsabilidades legais de empregador.
Confira!
O que é rescisão do contrato trabalhista?
Antes de tudo, a rescisão nada mais é do que a formalização do término do vínculo empregatício. Essa relação de trabalho pode chegar ao fim por vontade do colaborador ou da própria empresa. Mas, isso também pode acontecer por acordo entre as duas partes.
Entretanto, a rescisão gera algumas obrigações que devem ser respeitadas conforme o regime CLT. Algumas dessas obrigações são: seguro desemprego, férias proporcionais, liberação do FGTS e cumprimento do aviso prévio.
Aviso Prévio
O aviso prévio é uma determinação legal estabelecida pelo art. 487 da CLT e deve ser seguido sempre que um contrato de trabalho é encerrado. Ele corresponde a um período de cerca de 30 dias, no qual o funcionário deverá continuar trabalhando na empresa até que, de fato, seja desligado.
Por outro lado, de acordo com a Lei nº 12.506, o aviso prévio também pode ser proporcional e funciona como garantia para o profissional demitido sem justa causa. No caso, colaboradores com até um ano de empresa possuem 30 dias garantidos. Mas, se o tempo do contrato for maior, devem ser acrescidos 3 dias a cada ano de serviço completo, totalizando, no máximo, 90 dias.
Contudo, quem pede demissão ou é demitido nem sempre precisa cumprir o aviso prévio. Nesse caso o aviso prévio é indenizado. Desse modo, se o colaborador for dispensado e não cumprir os 30 dias trabalhando, ele deve receber o salário referente ao período mesmo assim.
Da mesma forma, se o funcionário da empresa pede pra sair sem cumprir o aviso, é ele quem deverá pagar essa quantia ao empregador.
Conheça os principais tipos de rescisão
Os tipos de rescisão de contrato variam de acordo com o motivo que causou o desligamento e também conforme a parte que manifestou interesse.
Demissão sem justa causa
A rescisão de contrato de trabalho por demissão sem justa causa ocorre por vontade do empregador.
Neste caso, o motivo da demissão não precisa ser justificado. Isso porque o empregador tem o direito de gerenciar o seu negócio conforme julgar ser melhor.
Entretanto, a rescisão sem justa causa gera custos mais altos. Afinal, a empresa deverá pagar todas as verbas rescisórias e de forma integral.
Confira os direitos do trabalhador:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- 13ª terceiro salário proporcional;
- férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3;
- férias proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3;
- multa de 40% do FGTS.
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado não cumpre com os seus deveres trabalhistas.
Nesse caso, os custos para a empresa são mais baixos, já que no cálculo de rescisão de contrato de trabalho não se prevê o pagamento integral das verbas rescisórias.
Assim, o colaborador desligado por justa causa recebe, por lei:
- saldo de salários;
- férias vencidas, acrescidas de 1/3.
Pedido de demissão
Aqui, é o empregado quem solicita o rompimento do contrato de trabalho.
O empregador, por sua vez, deve pagar apenas:
- saldo de salário;
- 13ª terceiro salário proporcional;
- férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3;
- férias proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3.
Ou seja, assim como na demissão por justa causa, o colaborador não tem direito a receber seguro-desemprego nem FGTS.
Rescisão indireta
Já a rescisão indireta é similar à rescisão com justa causa.
A diferença é que quem descumpre o contrato ou a lei é o empregador e não o empregado.
Várias situações podem caracterizar a rescisão indireta. Por exemplo, o não pagamento do salário, deixar de recolher o FGTS, entre outras.
Rescisão por comum acordo
Segundo a Reforma Trabalhista, a rescisão do contrato de trabalho pode ser feita por meio de acordo. Neste caso, as verbas liberadas ao colaborador são:
- saldo de salário;
- metade do aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas, acrescidas de 1/3;
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
- multa de 20% do FGTS.
Aqui, o empregado pode movimentar 80% da conta do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Como fazer o cálculo de rescisão de contrato de trabalho
A seguir, veja como fazer os cálculos para a rescisão de contrato de trabalho.
Saldo de salário
- dias trabalhados no último mês;
- saldo de salário = (salário ÷ 30) x dias de trabalho.
Aviso prévio trabalhado
- antecedência da comunicação de demissão;
- aviso prévio trabalhado = 30 dias + (3 dias x anos completos na empresa).
Aviso prévio indenizado
- opção de pagar os dias em dinheiro, em vez de deixar a pessoa em serviço;
- aviso prévio indenizado = (aviso prévio trabalhado) x (salário ÷ 30). 30 dias + (3 dias x anos completos na empresa).
13º terceiro salário proporcional
- parte do 13º conquistada pelos meses trabalhados no ano;
- 13º salário proporcional = (salário ÷ 12) x (meses trabalhados no ano).
Observação: o mês em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais é contado como integral.
Férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3
- créditos de férias se ainda não cumpridos pela empresa;
- férias vencidas = (salário) + (salário x 1/3).
Férias proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3
- períodos de aquisição de férias que estavam em cumprimento;
- férias proporcionais = [(salário ÷ 12) x (meses de período aquisitivo)] + 1/3.
Observação: nas férias também vale a regra de que fração superior a 14 dias é mês integral.
Multa de 40% do FGTS
- indenização cobrada sobre os depósitos do FGTS da empresa;
- multa de 40% = (saldo da conta ativa do FGTS) + 40%.
Vale ressaltar que, caso a empresa tenha alguma dívida, como créditos em banco de horas e 13ª salário vencido, os valores devem ser acertados na rescisão de contrato.
E então, ficou mais fácil entender o cálculo de rescisão de contrato de trabalho agora?
Por fim, vale lembrar que a empresa tem 10 dias para efetuar o pagamento dos valores rescisórios e entregar toda a documentação ao colaborador. Esse prazo começa a contar a partir do encerramento da prestação de serviços. Caso o fim desse prazo caia em sábados, domingos ou feriados, é necessário adiantar o pagamento.
Agora que já tem a base para fazer o cálculo de rescisão de trabalho, que tal aprender a calcular o custo de funcionário?
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