Realizar uma contratação nos moldes da nova legislação trabalhista gera muitas dúvidas entre funcionários e empregadores.
Nesse aspecto, uma das principais dúvidas é: como calcular a hora trabalhada, no regime intermitente?
A aprovação da carga máxima de 12 horas, sendo que o limite anterior era de 8 horas também trouxe um novo desafio para as empresas.
Como garantir que os funcionários exerçam suas cargas de trabalho de acordo com a lei?
Nos próximos parágrafos mostraremos como fazer o cálculo e o controle das horas trabalhadas nas diferentes formas de contratação.
Confira!
Como funciona a jornada de trabalho?
A princípio, a jornada de trabalho corresponde ao tempo diário em que o profissional está em atividade, cumprindo as funções estabelecidas no contrato.
Contudo, a definição de jornada de trabalho contempla também o tempo que o empregado estiver à disposição do empregador.
Ou seja, em plantões, esperando chamadas ou para começar alguma tarefa, sem poder se desconectar do trabalho, mesmo que seja à distância.
Além disso, o conceito de jornada de trabalho ainda pode considerar a soma das horas de trabalho com o tempo que o profissional esteve À disposição mais o tempo gasto pelo funcionário para ir e voltar ao local de trabalho.
O que a legislação entende?
A Reforma Trabalhista implementou diversas mudanças e uma delas foi a maneira de mensurar a jornada de trabalho.
Desse modo, não há mais o somatório do trajeto às horas trabalhadas.
Agora a lei prevê que o tempo gasto pelo empregado para ir à empresa não pode se computado na jornada.
Afinal, durante este tempo o profissional não está à disposição do empregador.
Novas formas de contratação
Legalmente, a jornada básica possui o limite de 44horas semanais, inclusive com os novos regimes de contratação.
Lembrando que cada contrato de trabalho tem suas próprias regras.
Assim, colaboradores contratados para uma carga diária de 8 horas não podem trabalhar em jornadas diferentes.
Já em relação às novas formas de trabalho, foram criadas:
Jornada parcial
Essa modalidade também é chamada de meio período e que atua neste regime tem os mesmos direitos de quem trabalha mais horas.
Em outras palavras, a partir da reforma, quem tem jornada parcial pode fazer horas extras, e também tem 30 dias de férias, o que antes era limitado a 18 dias.
Jornada 12 x 36
Ao trabalhar por 12 horas seguidas, o funcionário deve obrigatoriamente ter 36 horas de descanso, conforme estipula este modelo de contratação.
Resumindo, são três turnos de trabalho em uma semana e quatro na próxima.
Trabalho intermitente
O trabalho intermitente abrange aqueles trabalhadores que desenvolvem atividades esporádicas, como aos finais de semana, por exemplo.
O objetivo é garantir que eles tenham a carteira assinada, mesmo não trabalhando todos os dias.
Além do registro profissional, o empregado intermitente tem acesso a alguns benefícios, como férias remuneradas, FGTS e direito a auxílio-doença.
Teletrabalho ou home office
Já o regime de home office, também conhecido como trabalho à distância, é uma modalidade em que o funcionário consegue fazer seus próprios horários.
Além disso, graças à tecnologia, muitas funções não precisam mais ser desempenhadas nas dependências da empresa.
A legislação agora considera esse tipo de jornada, que deve ser estabelecida expressamente no contrato de trabalho.
Afinal, como calcular a hora de trabalho?
Qual o valor mínimo que o trabalhador com jornada de 44 horas deve receber por hora?
Bem, para chegar a esse resultado, é só dividir a carga horária mensal pelo salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.212,00:
jornada mensal: 220 horas;
salário-mínimo: R$1.100,00;
valor mínimo da hora trabalhada: 1.110 ÷ 220 = 5.
Vale lembrar que, neste caso, a empresa pode considerar um valor superior.
A mesma lógica se aplica ao trabalhador intermitente.
Por exemplo, imagine que o colaborador trabalhe 44 horas semanais e receba um salário de R$ 1.500,00, superior ao mínimo.
Neste caso, o valor da hora trabalhada será R$ 6,81.
Seguindo este mesmo exemplo, imagine agora que um funcionário intermitente tenha trabalhado 96 horas durante o mês.
Logo, ele receberá ao fim do período: R$ 653,76.
Como fazer o cálculo da hora de trabalho ficta e adicional noturno?
Se o empregado trabalha no período noturno (das 22h às 5h), cada hora de trabalho é reduzida em 7 minutos e meio.
Ou seja, com 52 minutos e 30 segundos trabalhados, o empregador deve considerar uma hora.
Em síntese, a finalidade da chamada hora ficta é que o empregado trabalhe por sete horas e receba por uma jornada de oito a cada turno.
Desse modo, sempre que o trabalhador iniciar sua jornada à noite, deverá receber o acréscimo de adicional noturno, cujo percentual mínimo é de 20% sobre a hora básica, em todas as horas trabalhadas.
Portanto, para calcular a hora de trabalho noturno, usando o mesmo salário dos exemplos anteriores, temos:
quantidade de horas trabalhadas: 192 e 30 minutos;
quantidade de horas remuneradas: 220;
valor da hora básica: R$6,81;
valor da remuneração básica mensal: R$1.500,00;
adicional noturno (20%): R$300,00;
salário com adicional noturno: R$1.800,00;
valor da hora efetivamente trabalhada, contando a hora ficta e o adicional noturno: R$9,36.
Calculando a hora de trabalho com adicional de insalubridade
O acréscimo por insalubridade pode variar de 10 a 40% do salário-mínimo sobre o salário base do empregado. Esse percentual vai depender da atividade.
Considerando uma remuneração de R$1.500,00 e o trabalho exercido com insalubridade em grau mínimo (adicional de 10%), temos:
salário base: R$1.500,00;
adicional (10% do salário-mínimo): R$121,20;
hora com adicional de insalubridade: R$7,31.
Qual será o valor da remuneração por hora com adicional de periculosidade?
Já o adicional de periculosidade é aplicado em percentual de 30% sobre o salário do empregado.
Dessa forma, teríamos:
salário base: R$1.500,00;
adicional (30% do salário base): R$450,00;
hora com adicional de insalubridade: R$8,86.
E os adicionais de horas extras em finais de semana e feriados, como calcular?
Os adicionais de horas extras são os percentuais de acréscimo ao valor da hora normal, quando ela é trabalhada sem compensação por folgas.
O percentual mínimo de adicional para as horas extras é de 50%. Mas dependendo de previsão em normas coletivas, esse valor pode chegar a até 200% sobre a hora trabalhada.
Assim, seguindo o mesmo exemplo, com adicional de 50%, temos:
salário base: R$1.500,00;
adicional (50% do salário base): 750 reais
hora com adicional de horas extras 50%: R$10,23.
Como fazer o controle das horas trabalhadas?
Controlar as horas dos funcionários é essencial para a boa gestão empresarial.
Nesse sentido, o jeito mais eficiente de manter esse controle é com a automação.
No mercado existem diversas ferramentas e recursos tecnológicos que podem te ajudar com isso.
Logo, basta pesquisar para encontrar a solução que mais atende às necessidades da sua empresa.
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