Geralmente, a demissão por justa causa carrega consigo um estereótipo bastante negativo: o de estar associada a motivações consideradas extremas ou absurdas.
No entanto, de acordo com a CLT, existem algumas situações que justificam os desligamentos por justa causa.
Confira nos próximos parágrafos 13 dessas situações e fique por dentro do assunto

1 – Atos de improbidade
Quando falamos em improbidade, estamos nos referindo a fraudes.
Ou seja, são as más condutas dos colaboradores, como por exemplo, roubo, falsificação de documentos para benefício pessoal ou de terceiros.
2 – Jogos de azar
A justa causa também pode ser aplicada aos colaboradores que praticam jogos de azar de forma que prejudiquem o trabalho de outros e o próprio desempenho.
Em contrapartida, não há problemas se o jogo ocorrer durante o almoço e em local que não atrapalhe os demais colaboradores.
3 – Maus procedimentos
A princípio, as situações que podem ser consideradas maus procedimentos são condutas de assédio, obscenas, libidinosas, entre outras.
4 – Lesões da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas contra outras pessoas
Além disso, são passíveis de justa causa os ataques psicológicos, assédio e ofensas à moral.
É aqui que se enquadram, por exemplo, os casos de difamação, calúnia e injúria.
Vale dizer também que esses casos podem ser levados à Justiça e se tornarem processos tanto contra a empresa quanto contra o responsável pelas ofensas.
E quanto às agressões, elas também podem levar ao desligamento, exceto para os casos de legítima defesa.
5 – Condenação criminal
É importante esclarecer que para configurar a justa causa, é necessária a condenação de fato.
Ou seja, quando o colaborador não tem mais nenhuma possibilidade de recorrer à Justiça após ser condenado criminalmente, seu contrato pode ser encerrado.
6 – Ações que representam atentados à segurança nacional
Caso um inquérito administrativo comprove que o trabalhador é responsável por atos que atentam contra a segurança nacional, a demissão pode ser imediata.
Vejamos alguns exemplos: importar armamentos, sabotar informações ou equipamentos militares.
7 – Perda da habilitação profissional
Por regulamentação em lei, existem algumas profissões que só podem ser exercidas mediante documentos que comprovem a habilitação profissional.
Por exemplo, um motorista que perde sua CNH por motivos de dolo pode ser desligado por justa causa de sua função.
Do mesmo modo, um médico perde seu CRM ao ser denunciado por conduta irregular.
8 – Abandono de emprego
Certamente, você já sabe que faltar ao trabalho é motivo para demissão.
Mas, você sabia também que as faltas podem ser a razão para um desligamento por justa causa?
É isso mesmo!
Caso o colaborador fique 30 dias sem comparecer ao trabalho, sem justificar sua ausência, é caracterizado o abandono de emprego e a consequente demissão imediata.
9 – Desídia no desempenho das funções
Desídia refere-se à negligência na realização das tarefas relacionadas à função no trabalho.
O termo desídia remete ao relaxamento ou à negligência na realização das atividades respectivas à função de trabalho.
Ou seja, tentar resolver as coisas de qualquer jeito, apresentar má vontade, não se preocupar em chegar no horário certo são situações que levam o empregado à demissão.
10 – Negociações sem permissão e para vantagem própria
A demissão por justa causa também pode ocorrer quando o funcionário realiza atividade comercial em prol de benefício próprio ou de outra empresa.
Nesse caso, negociações e coletas de clientes para si em determinadas circunstâncias deve ser autorizada pelo empregador.
11 – Embriaguez
A embriaguez também é caso de justa causa, mas somente quando a síndrome da dependência do álcool, também chamada de doença do alcoolismo, não é determinada por um médico.
Resumindo, se a doença não é comprovada por um médico, o colaborador que chegar embriagado ou consumir álcool durante o expediente poderá ser demitido de imediato.
12 – Violação de segredo da empresa
O empregador também pode demitir o colaborador por justa causa caso ele vaze informações sigilosas do negócio.
Porém, para configurar a justa causa, é necessário que a empresa consiga provar que a divulgação das informações foi feita de má fé e não de forma acidental ou por desinformação.
Mas, e se sua empresa não puder provar e ainda assim optar pela justa causa? Nesse caso, a organização pode ser alvo de um processo trabalhista.
13 – Lesões da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas contra superiores na hierarquia
Esta é uma situação similar ao item 4, pois este remete aos ataques verbais e físicos.
No entanto, há uma diferença: é que aqui o ato é contra o empregador ou contra superiores na hierarquia do negócio.
Agora que você já conhece os principais casos em que a CLT justifica a demissão por justa causa, confira outros artigos que podem te ajudar a gerir melhor o seu negócio: