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17 de março de 2023 por admin 0
Gestão Fiscal

Restituição tributária: tudo o que você precisa saber e como pode ajudar sua empresa

Restituição tributária: tudo o que você precisa saber e como pode ajudar sua empresa
17 de março de 2023 por admin 0
Gestão Fiscal

A restituição tributária é um processo muito interessante para as empresas, sobretudo para aquelas que foram cobradas pelo governo de maneira indevida.

Sim, você leu certo!

Afinal, o contribuinte pode reaver valores de impostos pagos indevidamente à Receita Federal.

Se você não sabia disso, continue a leitura para descobrir como funciona e quais os direitos do seu negócio.

Afinal, o que é a restituição tributária?

Antes de tudo, a restituição tributária é a recuperação de impostos, taxas e outras contribuições pagas ao governo de forma ilegal ou indevida.

Embora a legislação tributária brasileira determine o ressarcimento obrigatório dos valores pagos, a empresa precisa solicitar o reembolso e apresentar os documentos necessários.

Segundo o artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, desde que a empresa comprove estar em dia com suas obrigações tributárias, ela tem o direito de reaver os créditos pagos indevidamente.

Lembrando que qualquer organização pode fazer isso, independente do porte, contudo, é preciso que o pedido de restituição tributária seja feito dentro do prazo. Além disso, é bom ficar atento, pois nem todos os valores podem ser devolvidos.

Quais os tipos de impostos que sua empresa pode resgatar?

Bem, a verdade é que nem todos os tributos são passíveis de devolução.

Sendo assim, é importante saber quais as categorias de impostos que podem ser resgatados por sua empresa.

Então confira abaixo, a lista completa:

Municipal

·        ISS – (Imposto Sobre Serviços);

·         ITBI – (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);

·        IPTU – (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana).

Estadual

·         Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

·         ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária).

Federal

·         Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

·         Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS);

·         Programa de Integridade Social (PIS);

·         Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);

·         Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);

·         Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

·         Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Icone de uma mão segurando um saco de dinheiro representando a restituição tributária

Como pedir a restituição tributária?

Em primeiro lugar, é necessário confirmar os valores que a empresa declarou na Escritura Contábil Fiscal (ECF) da empresa, fazendo a comparação com o recolhimento feito pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Encontrando pagamentos indevidos, a empresa pode recuperar o crédito fazendo o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Vale ressaltar que no site da Receita Federal, você encontra diferentes categorias de solicitação de restituição tributária e elas variam conforme o caso.

Mas, dependendo da situação, a empresa contribuinte poderá ter que mover uma ação judicial para que a resolução do problema ocorra com mais agilidade.

O processo de recuperação tributária oferece ainda duas alternativas para as empresas recuperarem o valor indevido: restituição ou compensação.

E qual é a diferença?

Na restituição, a devolução é feita em dinheiro por meio de um depósito ao próprio contribuinte.

Já na compensação, a empresa é compensada com débitos próprios que já venceram ou vencerão para abater impostos que ainda serão recolhidos.

Solicitação de restituição por processo administrativo

 Em alguns casos, você deve realizar o pedido de recuperação tributária por processo administrativo.  Confira a seguir, as situações em que isso poderá ocorrer:

·         Imposto de renda de pessoas falecidas, após o processamento da declaração final de espólio;

·         Pagamentos em GPS, com código iniciado por 4;

·         Pagamento em DARF de receitas não administradas pela Receita Federal;

·         Retenção na fonte para empresas do Simples Nacional;

·         Retenção na fonte de PIS/Pasep e Cofins

·         Crédito de IPI de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares

·         Situações em que for comprovada a impossibilidade de usar o PER/DCOMP.

Como a restituição tributária pode beneficiar sua empresa?

Se sua empresa não apresentar os comprovantes solicitados pela Receita Federal durante o processo de recuperação dos tributos, o dinheiro pago a mais ou indevidamente permanecerá com o governo. 

No entanto, a recuperação desses valores é muito vantajosa para o negócio, já que proporciona alguns ganhos como, por exemplo:

·         Ajuda a detectar erros e falhas na área fiscal e reduz as chances de autuação.

·         Permite entender melhor sobre o pagamento de impostos.

·         Aumenta os lucros.

·         Contribui para a redução da carga tributária.

·         Facilita a aplicação de investimentos.

Por fim, a restituição de tributos pode ampliar a capacidade financeira do negócio.

Mas, para isso, a empresa deve fazer uma revisão tributária detalhada, isto é, analisar todos os documentos tributários para se certificar sobre o pagamento indevido.

Desse modo, fica mais fácil identificar os impostos a serem recuperados.

A equipe da Contabilidade Diplomata possui expertise para realizar o planejamento tributário da sua empresa, te ajudando a tomar as melhores decisões em relação às oportunidades tributárias.

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