Qual tipo de empresa abrir ao começar a prestar serviços como Pessoa Jurídica (PJ)?
Afinal, é melhor ser Microempreendedor Individual (MEI), Microempreendedor (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)?
Bem, escolher o regime tributário pode parecer difícil, sobretudo porque a tributação brasileira é de fato um tanto quanto complexa.
Mas, não se preocupe, pois, elaboramos este artigo para te ajudar a esclarecer suas dúvidas sobre o assunto.
Portanto, continue conosco e boa leitura!
Como funciona a abertura de CNPJ?
Em primeiro lugar, para trabalhar como PJ, é necessário ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
O CNPJ é o número de identificação da sua empresa e pode ser obtido conforme explicaremos a seguir:
MEI (Microempreendedor Individual)
Optando pelo MEI, basta você se cadastrar no Portal do Empreendedor, e seguir um passo a passo bem simples, para ter seu CNPJ.
ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte)
Caso você abra uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, será necessário seguir alguns passos, como:
· Definir o modelo de negócios e nome da empresa;
· Contratar um contador de confiança;
· Escolher as atividades que serão exercidas (CNAEs);
· Definir qual será o regime tributário;
· Elaborar o Contrato Social com a participação dos sócios;
· Ter em mãos os documentos necessários para realizar o registro na Junta Comercial;
· Obter o alvará de localização e funcionamento (apenas para alguns casos);
· Fazer a Inscrição Estadual (empresas de comércio) ou Municipal (empresas de serviços).
Como se planejar para atuar como PJ?
Também existem cuidados que quem considera trabalhar como PJ precisa tomar.
Confira, a seguir, os principais pontos de atenção:
· Antes de receber uma negociação salarial, calcule os gastos da empresa e da Previdência Social.
· Tenha sempre uma reserva financeira para lidar com as possíveis instabilidades do mercado.
· Planeje-se, saiba fazer uma autogestão, tenha objetivos a longo prazo e pratique o networking;
· Fuja das contratações abusivas, pois sempre é possível negociar condições;
· Conheça outros PJs e entenda um pouco da experiência daqueles que já trabalham nesse regime.
Afinal, é vantajoso abrir um CNPJ?
Trabalhar prestando serviço para outra empresa pode, sim, trazer muitas vantagens como, por exemplo:
· Contratação mais ágil;
· Menos custos com taxas e contribuições;
· Possibilidade de se tornar um empresário futuramente;
· Condições especiais em empréstimos e financiamentos.
Resumindo, atuar como PJ é vantajoso, mas antes de abrir sua empresa é importante saber escolher o regime tributário, afinal, dependendo do valor dos impostos, nem todos valem a pena.
Sendo assim, qual CNPJ abrir?
Já responderemos a essa pergunta, mas antes disso, entenda a diferença entre MEI, ME e EPP.
Leia mais: Você sabia que sua empresa pode pagar menos impostos
MEI X ME X EPP
O MEI (Microempreendedor Individual) é a uma opção para aqueles que querem trabalhar como Pessoa Jurídica e necessitam da abertura de um CNPJ para conseguir emitir notas fiscais.
O processo para se tornar MEI é bastante prático e rápido.
Além disso, proporciona alguma vantagem em relação aos custos, pois o MEI está enquadrado no Simples Nacional, reduzindo consideravelmente os tributos federais pagos pelas empresas.
ME e EPP, como funcionam?
Basicamente, o que difere os dois enquadramentos do MEI é o faturamento mensal, o regime tributário e a quantidade de funcionários que podem ser contratados.
Como ME, é possível ter um faturamento bruto de até R$360 mil por ano. Já como EPP, até R$4.8 milhões por ano.
Qual tipo de empresa abrir? 8 coisas que você precisa saber antes de decidir
Antes de chegar a uma conclusão sobre qual CNPJ abrir, entenda as principais diferenças entre ME, MEI e EPP, na prática:
1 – Qual é o limite de faturamento anual bruto?
MEI: até R$81 mil por ano.
ME: até R$360 mil por ano.
EPP: até R$4,8 milhões por ano.
2 – Quais as atividades permitidas?
MEI: há uma lista que descreve as atividades, não podendo haver tarefas intelectuais. Confira aqui.
ME e EPP: permitem mais opções de atividades, pois nem todas podem estar incluídas na lista do MEI.
3 – Como é o processo de formalização?
MEI: todos os passos são feitos de forma simplificada, sendo recomendado o acompanhamento de um contador;
ME e EPP: a regularização deve ser iniciada com o registro de um Contrato Social ou Requerimento de Empresário. O profissional só pode atuar em nome da empresa após apresentar esse registro.
4 – Em qual regime de tributação se enquadra?
MEI: regime tributário enquadrado no Simples Nacional;
ME e EPP: regime tributário pode ser Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, dependendo da estrutura da empresa para essa escolha. O ideal é contar com o suporte de um bom profissional de contabilidade.
5 – Quais são os impostos recolhidos?
MEI: a carga tributária é pequena, o sistema de recolhimento é único (através da DAS), e esse valor equivale a 5% de um salário mínimo, acrescido de R$1 real do ICMS e R$5 reais do ISS;
ME e EPP: as alíquotas são aplicadas conforme a faixa de faturamento, ou seja, o valor é baseado na receita. Além disso, é necessário o pagamento de diversos outros impostos e contribuições: IPI, ICMS, IRPJ, ISS, CPP, CSLL, COFINS E PIS.
6 – Quantos funcionários você pode contratar?
MEI: você pode contratar apenas 1 funcionário, com o salário equivalente a um salário mínimo ou o piso da sua categoria;
ME e EPP: não existe limite de funcionários.
7 – Quais os direitos?
MEI: auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria por invalidez e idade;
ME e EPP: os mesmos direitos do MEI, mas com a diferença de que a aposentadoria pode ser por idade ou tempo de serviço.
8 – Como deve ser feita a gestão financeira?
MEI: todas as entradas e saídas da empresa devem ser registradas mensalmente;
ME e EPP: a contabilidade da empresa precisa ser feita detalhadamente, com o apoio de um contador.
Confira as dicas para não errar na gestão financeira de PMEs
Agora que você já conhece as principais diferenças entre MEI, ME e EPP, qual tipo de empresa abrir?
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